CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – LIMPEZA DE CPF
(EXCLUSIVO SPC / SERASA / BOA VISTA / QUOD E CARTÓRIOS DE PROTESTO)
CONTRATADA: SMART WORK SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº
56.944.533/0001-86, com sede na LOJA COMERCIAL Nº 19, localizada na Av. Adolfo Pinheiro nº 384, bairro Santo Amaro – Município de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATADA / LIMPEI SEU NOME.
CONTRATANTE (PESSOA FÍSICA/JURÍDICA/APOSENTADO):
Nome Completo:
CPF/CNPJ:
Idade:
Sexo:
Endereço Completo:
Telefone:
EI. DO OBJETO
Cláusula 1. O presente contrato tem como objeto exclusivo a prestação de serviço para remoção de apontamentos negativos vinculados ao CPF do CONTRATANTE junto aos seguintes órgãos e sistemas de proteção ao crédito: SPC Brasil, Serasa Experian, Boa Vista SCPC, Quod e Cartórios de Protesto.
II. DA EXECUÇÃO
Cláusula 2. A CONTRATADA executará os procedimentos administrativos e/ou judiciais
necessários para remoção das negatividades existentes até a data deste contrato.
Cláusula 3. Este contrato não abrange serviços de aumento de score, Bacen Registrato,
renegociação de dívidas ou qualquer outro não previsto neste instrumento.
III. DO PAGAMENTO
Cláusula 4. O valor total do presente contrato é de
Parágrafo Primeiro. No ato da assinatura deste contrato, o CONTRATANTE pagará sinal no valor de R$ 100,00 (cem reais), a título de início dos serviços.
Parágrafo Segundo. O saldo remanescente de deverá ser pago em parcela única, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos após a efetiva baixa do nome do CONTRATANTE nos birôs de crédito (SPC Brasil, Serasa Experian, Boa Vista SCPC, Quod e Cartórios de Protesto).
Parágrafo Terceiro. Não haverá parcelamento, descontos, abatimentos ou condições
promocionais sobre os valores contratados.
Parágrafo Quarto. O não pagamento do saldo no prazo estipulado implicará na constituição de
mora, autorizando a CONTRATADA a adotar as medidas cabíveis para cobrança do valor devido.
IV. DA GARANTIA
Cláusula 5. Caso qualquer apontamento existente até a data deste contrato não seja removido, o CONTRATANTE ficará isento do pagamento do saldo final referente ao item não baixado, permanecendo devido apenas o valor do sinal a título de custos administrativos.
V. DA CONFISSÃO DE DÍVIDA
Cláusula 6. O presente contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784,
inciso III do Código de Processo Civil.
VI. DO PRAZO
Cláusula 7. O prazo estimado para conclusão do serviço será de 7 (sete) a 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio completo dos documentos necessários.
VII. DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 8. O CONTRATANTE autoriza o uso de seus dados exclusivamente para execução do serviço contratado.
Cláusula 9. Em caso de desistência após o início do processo, o CONTRATANTE arcará com taxa administrativa de R$ 200,00, compensável com o valor do sinal pago.
Cláusula 10. O foro eleito para dirimir controvérsias será o da Comarca de São Paulo/SP.
Assinaturas:
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CONTRATANTE
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CONTRATADA – SMART WORK SERVIÇOS DIGITAIS LTDA
Data: